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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Junho de 2020 - 12:17
Justiça condena assassinos do Padre Casemiro

O crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2019.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 07:14
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:09
Os Miseráveis e a Justiça Social no Brasil
A miserabilidade em França contrastava e revoltava o povo, principalmente, pelo ponto de vista dos mais pobres que viam as despesas e gastos do Imperador Napoleão III, com a política externa, exprimindo exagero a que apenas visava sua promoção pessoal diante da comunidade internacional. Victor Hugo descreveu minuciosamente o personagem Jean Valjean e, sua vida repleta de delitos famélicos[1]. Lembremos que a fome transforma pessoas em verdadeiros animais ferozes. O que nos remete a cogitar sobre a Justiça Social e todo aparato estatal no ordenamento brasileiro contemporâneo destinado à defesa e primazia do princípio da preservação da dignidade humana.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2017 - 15:37
Indenização por danos morais e patrimoniais. Necessidade de Ação Autônoma

Processual Civil. Recurso Especial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Outubro de 2025 - 11:41
Banco tenta executar empresário na justiça sem citá-lo e perde ação, em Goiás

TJ-GO extingue dívida de R$ 3 milhões após reconhecer prescrição intercorrente em ação de execução movida por banco contra empresário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2018 - 12:34
Agravo Interno no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. CPC/2015

Processual Civil.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:05
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:16
Processual Civil e Tributário. ICMS. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Intempestividade. Expediente Forense. Suspensão.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 11:28
Execução Fiscal. Preferência da penhora em dinheiro em desfavor do imóvel ofertado

Agravo Regimental no Recurso Especial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 11:29
Prisão Preventiva. Crime descrito no Artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/2006

Recurso em Habeas Corpus.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2017 - 11:41
Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Interno na Petição

Alegação de existência dos vícios tipificados em lei.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2013 - 18:00
Ministério Público pode representar contra juiz
Qualquer pessoa pode representar contra julgadores
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2009 - 12:25
2ª Turma concede HC a réu interrogado sem a presença de defensor
Liminar que concedeu liberdade a J.S.S.N. foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 12:36
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 10:33
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 20:51
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 18:32

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